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updated 8:22 PM UTC, Sep 11, 2023

Direito Trabalhistas dos Jogadores de Futebol no Brasil

Introdução

Para iniciar o estudo da profissão de atleta de futebol, deve-se ter em mente que estamos diante de uma relação de trabalho não obstante as particularidades da mesma.

Para muitas pessoas chega mesmo a ser de grande dificuldade a compreensão de que pessoas que usam calções, camisetas e chuteiras possam, praticando um esporte estar exercendo uma profissão.

Sendo o atleta uma pessoa física que presta um serviço de natureza não eventual, sob dependência de um clube (empregador), estamos diante da figura de um empregado.
Atualmente esse alerta é desnecessário, e o fazemos aqui apenas com intuito de rememorar que durante anos discutiu-se se um atleta seria ou não um trabalhador.
Para se ter uma ideia da dificuldade que os atletas de futebol enfrentavam no passado, no final dos anos 1940, o goleiro Batatais, do Fluminense, que após ser despedido, ingressou na Justiça para reivindicar a metade da remuneração  que lhe seria devida até o final do contrato, com base na previsão do art. 479 da já vigente CLT,  perdeu sua ação no Supremo Tribunal Federal, após ter vencido no Tribunal Superior do Trabalho, alegando a Suprema Corte que jogador de futebol não era um trabalhador comum.

Autor: Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo. Pós-doutorado em Direito do Trabalho pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha. Presidente honorário da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabjo y de la Seguridad Social e do Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo. Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (Brasil). Membro do Instituto de Direito Social Cesarino Junior. Professor Honoris Causa em Humanidades da Universidad Paulo Freire, Nicarágua. Professor do curso de mestrado da Universidad Gabriel René Moreno Santa Cruz de la Sierraa, Bolívia).Advogado.

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